terça-feira, 31 de maio de 2011

CESP
AÇÃO PERICULOSIDADE

Oportunismo de alguns, irresponsabilidade de outros e falta de informações tem levado os trabalhadores ativos e assistidos, oriundos da CESP e suas cindidas, a tomar decisões precipitadas em função de uma decisão judicial proferida pela juíza da 8ª vara do trabalho, em Campinas.
Com o objetivo de esclarecer e resgatar a historia desta ação, que o Sindicato moveu a 17 anos e que vem desde então acompanhando e fazendo os recursos necessários para que os trabalhadores obtivessem êxito, e pudessem criar as condições de receber o passivo referente ao pagamento incorreto do adicional de periculosidade.

Histórico

Em 12/12/1994, o Sindicato de Campinas ingressou com ação judicial cobrando o pagamento do adicional da periculosidade sobre o total da remuneração. Essa ação já foi julgada PROCEDENTE e não cabe mais recurso quanto ao mérito e, atualmente, o processo está na 8ª Vara do Trabalho de Campinas para execução (cálculos e pagamento). Vale ressaltar que esse processo retroage a dezembro/89 e que também integram o Processo as empresas cindidas da CESP, entre elas a CTEEP, AES-Tiete, Elektro e Duke Energy S.A.

A AES Tiete já fez dois acordos: fevereiro de 2002 – pagando empregados ativos e assitidos diferenças sobre a remuneração e setembro de 2008 pagando empregados ativos e assitidos diferenças do adicional de periculosidade sobre o adicional de Turno. Os acordos referiam-se também ao período de trabalho na CESP, ou seja, quando a empresa fez o acordo com estes trabalhadores, assumiu o período de trabalho na CESP.

A Elektro fez um acordo parcial, pelo período entre 01 de junho de 1.998 a 31 de dezembro de 2000. Portanto, os seus trabalhadores fazem jus ao processo pelo período de CESP e período posterior ao acordo.

A CESP – ainda não se manifestou sobre a possibilidade de acordo.

No caso da CTEEP paralelamente ao processo judicial o sindicato vem realizando negociações diretamente com a empresa, visando o pagamento dos trabalhadores que fazem jus às diferenças de periculosidade.

Apesar de todo o trabalho realizado pelo Sindicato durante todos estes anos, alguns substituídos procuraram advogados particulares que peticionaram no processo do Sindicato pedindo sua habilitação. Este fato gerou a seguinte manifestação da Juíza naquela data responsável pelo processo:





“ Em vista da grande quantidade de substituídos e a fim de se evitar tumulto processual e comprometer o princípio da celeridade processual, indefiro as habilitações dos substituídos nestes autos. Destaco que os interessados poderão promover individualmente a execução da sentença proferida nestes autos (art. 82, 97 e 100 do CDC) em razão da extensão subjetiva da coisa julgada. Desde já declaro preventa a 8a. Vara do Trabalho de Campinas para as execuções individuais da sentença proferida nestes autos (art. 2º da LACP e art. 93, II do CDC). Tendo em vista que na execução da ação coletiva, o Sindicato não mais funciona na qualidade de substituto, mas sim de representante, assinalo-lhe o prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da homologação da sentença de liquidação para apresentar os instrumentos de mandato (art. 6º, CPC) de seus representados. Campinas, data supra. ÉRICA ESCARASSATTE JUÍZA DO TRABALHO”

O que isto significa: Para evitar que diversas pessoas individualmente (através de advogados estranhos ao Sindicato) tentassem se habilitar no processo e atrapalhassem ainda mais a continuidade da apuração dos valores devidos aos trabalhadores pelo perito, a Juíza indeferiu a habilitação individual e destacou que os interessados poderiam promover um processo de execução individual apartado, se assim desejassem, que seria processado na própria Vara (8ª Vara do Trabalho de Campinas) mas, como já citado apartado do processo do Sindicato. Na segunda parte do despacho, a Juíza disse que ela entende que o Sindicato nesta fase do processo deixa de ser substituto e passa a ser representante dos trabalhadores e em conseqüência e depois que o cálculo estiver pronto, o Sindicato terá um prazo de 90 dias para apresentar a procuração daqueles trabalhadores que quiserem continuar na execução.

O que entende o Sindicato: O Sindicato entende que se prevalecer este despacho os trabalhadores serão prejudicados do mesmo jeito, vez que causará um grande tumulto atrasando ainda mais o processo além de expor os trabalhadores à uma execução individual sem as garantias e proteção da entidade sindical. Assim, o Sindicato entrou com um pedido de reconsideração do despacho argumentando que a legitimidade para a execução é do Sindicato e tão somente dele, uma vez que esta fase é mera continuidade de sua atuação na defesa dos direitos coletivos da categoria, na condição constitucional de SUBSTITUTO PROCESSUAL. Permitir-se a execução individualizada do título judicial coletivo é um contra senso ao objetivo principal da defesa dos direitos coletivos, principalmente quando considerar-se que referido entendimento fere a decisão transitada em julgado na fase de conhecimento que reconhece a legitimidade processual do Sindicato como substituto processual na defesa dos direitos da categoria.

O que ocorrerá com o processo: A Juíza não reconsiderou a Decisão e o Sindicato está recorrendo de sua Decisão para o Tribunal Regional do Trabalho. Vamos solicitar que apesar do recurso, o processo siga seu curso normal, retornando ao perito para continuidade dos cálculos da mesma forma anterior enquanto se processa um agravo de instrumento para modificar esta ultima decisão da Juíza.



Orientação do Sindicato: O Sindicato entende que nesta fase processual o processo deverá continuar a ser executado de forma coletiva e, portanto orienta aos trabalhadores que aguardem a decisão do Tribunal. Neste momento a execução individual traria tumulto no processo, vez que diversos advogados iriam manipular os autos para entrar com ações individuais, prejudicando o andamento do processo coletivo sem que isso signifique agilização no pagamento. Além disso, os trabalhadores teriam muito mais despesas processuais e na contratação de advogados. (que certamente cobrarão de 20 a 30% do total para atuar num processo que o Sindicato ganhou para os trabalhadores).

Se o despacho for alterado pelo Tribunal, o Sindicato continuará a execução procurando agilizar ainda mais os cálculos, fornecendo subsídios ao Juízo para elaboração dos mesmos. Quem entrou com execução individual, provavelmente terá perdido tempo e dinheiro porque certamente será extinta;

Se o despacho for mantido pelo Tribunal, o Sindicato não deixa de representar os trabalhadores, conforme decisão da Juíza. Ele continua no processo e somente depois de 90 dias que tudo estiver calculado e homologado, o Sindicato juntará procuração individual dos trabalhadores, sem que seja necessário nomear qualquer outro advogado.

Então, o Sindicato não deixou de representar os trabalhadores no processo, como muitos estão dizendo. Conforme despacho, somente 90 dias após a homologação dos cálculos é que poderá ser necessária (caso o despacho não seja revogado) a juntada de procuração dos trabalhadores.
Mesmo que não seja alterado o despacho, o que o Sindicato não acredita que ocorra, poderá a entidade representar os trabalhadores e praticar todos os atos necessários para execução, cálculo, homologação e cobrança dos valores devidos, bem como, com autorização em assembléia de trabalhadores transacionarem os valores para solução amigável da demanda.
Portanto, quer seja revogado o despacho ou não, o Sindicato continuará no processo e defendendo os interesses dos trabalhadores, razão pela qual não existe razão para que o mesmo tenha mais trabalho e despesas para execução deste processo. E por ultimo, caso haja necessidade de execução individual, o Sindicato, através de seus advogados, irá promovê-la em seu tempo correto, sem que o trabalhador tenha que gastar mais com a contratação de outros profissionais e sem tumultuar o processo coletivo.

Diante das considerações acima o sindicato realizara, a partir de 06 de junho, um recadastramento através do site do Sinergia CUT, onde todos os trabalhadores das empresas CESP, AES Tiete, Duke e Elektro, que no período de 12/12/89 até a data da regularização do pagamento por cada empresa mencionada, tenham recebido adicional de periculosidade. Lembrando sempre, que a AES já fez acordo e a Elektro parcialmente, portanto estes trabalhadores têm que atentar para instruções especiais.

Este recadastramento servirá para ajudar a execução fornecendo ao perito a lista correta de todos os que o Sindicato entende fazer jus ao recebimento do processo, e ainda, manterá atualizado o contato com os trabalhadores caso o Sindicato tenha que realizar rapidamente assembléias ou reuniões com trabalhadores para aprovar ou rejeitar eventual acordo, ou ainda promover qualquer ação no processo, como juntada de procuração ou individualização dos cálculos.

No caso da Elektro, os trabalhadores que deverão se cadastrar são aqueles que faziam jus ao adicional no período pré estabelecido na ação exceto entre os anos de 1998, e 2000, período abrangido pelo acordo entre sindicato e empresa.
Caso algum trabalhador tenha ficado fora dessa ação, poderá também pleitear através do recadastramento no site.

CTEEP

Em 2009 a CTEEP procurou o sindicato informando sua disposição em negociar a ação da periculosidade que os eletricitários de Campinas moveram contra a CESP e que após a privatização a ISA se responsabilizou pelo seu passivo trabalhista. Várias conversas foram realizadas com o objetivo de encontrar um valor possível de ser apresentado aos trabalhadores, no entanto até o momento, não foi possível consensar tal valor.
Nesse processo de negociação, o Sindicato estabeleceu uma premissa onde a proposta da empresa deveria ser estendida aos assitidos abrangidos pela lei 4819 e aos trabalhadores de Bauru e Mococa, já que estes últimos, pelo entendimento jurídico do Sinergia CUT, são parte integrante da lista do processo.

No final do ano, o sindicato voltou à carga contra a direção da ISA com o objetivo de liquidar definitivamente o referido processo, sem no entanto, que a mesma nos retornasse a respeito.
Em contatos mantidos no mês de janeiro ficou acordado entre as partes que o Sindicato publicaria um edital no dia 07/02, com um prazo de 20 dias, a fim de que os assitidos que são elegíveis nesse processo possam entrar em contato com o sindicato para efetuar sua habilitação.
Para facilitar o trabalho das macros, foi publicada no site do Sinergia CUT, uma listagem com 1146 nomes referentes aos assitidos 4819 e além disso, encaminhamos anexo a este, mais 425 nomes relativos aos companheiros que, na 1ª etapa do processo negocial, enviaram seus nomes.

Findo o prazo dado aos trabalhadores ativos e assistidos da CTEEP, mais de 2000 trabalhadores se habilitaram. A Secretaria geral encaminho à empresa, mediante carta protocolada, a listagem com o nome desses companheiros, com o compromisso da empresa em apresentar uma proposta financeira assim que obtiver a autorização da direção.

É bom lembrar que, independente disso, o processo judicial continua em curso e seu andamento não está sendo afetado por esta negociação. Se as partes chegarem a um acordo, o mesmo será levado ao Juiz para homologação e só então será efetuado o pagamento aos trabalhadores.

Estaremos realizando assembléias em todas as localidades, à partir do dia 01/06, com ativos e assitidos, para esclarecimento do processo.

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