quarta-feira, 11 de maio de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria Especial Comissão será criada para buscar alternativa de redação que contemple a reivindicação dos eletricitários O retorno do direito à aposentadoria especial para os eletricitários voltou a ser discutido nessa segunda-feira, 02 de maio, em reunião com o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Participaram do encontro na Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, representantes da Federação Nacional dos Urbanitários, dirigentes dos Sindicatos dos Eletricitários de Minas Gerais, Espírito Santo, Campinas, São Paulo (base da UGT), Ceará e Sul de Santa Catarina. Os representantes dos trabalhadores levaram ao secretário da SPPS a proposta de incluir no decreto elaborado pelo governo a redação da NR 10 (veja quadro abaixo). No entanto, sob a alegação de que seria necessária uma legislação específica, o secretário afirmou então que a sugestão das entidades sindicais não poderia ser acatada. Os dirigentes sindicais mesmo diante das negativas da Secretaria continuaram apostando na negociação, dessa forma ficou acertado que o titular da SPPS discutirá com o Ministério do Trabalho e com o INSS a criação de uma comissão, da qual deverão participar os representantes dos eletricitários, com o objetivo de buscar uma redação alternativa, que atenda à reivindicação dos trabalhadores e que seja justificável do ponto de vista da legislação. Proposta das entidades sindicais: Inclusão do texto constante na NR 10: “Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive.” Texto proposto pelo governo: RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES a) Campos elétricos e magnéticos b) Campos eletromagnéticos c) Sistema de Energia Elétrica (Sistema Elétrico de Potência) Trabalhos na área de geração, transmissão e distribuição em tensão primária de distribuição disponibilizada no sistema elétrico da distribuidora, com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 KV .

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