CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Imposto Sindical)
O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campinas INDEFERIU hoje, 27/03, o pedido de liminar formulado pelo Sinergia CUT para suspender o desconto da contribuição sindical (imposto sindical) de 2009.
A direção do Sinergia CUT informará aos trabalhadores nos próximos dias sobre a forma de devolução do mesmo.
terça-feira, 31 de março de 2009
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